EFD-Contribuições: código 405 vira 904 — o que a Lei 15.394/2026 muda na escrituração
Atualização de 3/05 nas tabelas 4.3.14 e 4.3.16. A operação que era classificada como Suspensão (405) agora é Isenção (904). Parametrização desatualizada vira inconsistência na malha.
Em 3 de maio de 2026, a Receita Federal publicou uma atualização das tabelas auxiliares da EFD-Contribuições que mexe direto na rotina dos departamentos contábeis. A Tabela 4.3.16 perdeu o código 405 (Suspensão), e a Tabela 4.3.14 recebeu o código 904 (Isenção) como substituto. A mudança vem da Lei nº 15.394/2026, que reescreveu dispositivos da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005). O que parece um detalhe técnico vai aparecer em todo SPED-Contribuições enviado nos próximos meses — quem mantiver o código antigo no ERP vai cair em inconsistência na malha da Receita.
A mudança em uma frase
Operações que antes eram classificadas no regime de suspensão (código 405 da Tabela 4.3.16) passam a ser tratadas como isentas (código 904 da Tabela 4.3.14). O código 405 está descontinuado. A partir do envio do SPED-Contribuições referente às operações pós-3 de maio, o lançamento tem que usar 904.
De onde veio: Lei 15.394/2026 e a Lei do Bem
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é a norma que concede incentivos fiscais a empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Entre os benefícios estão deduções de IRPJ/CSLL, isenções de IPI sobre equipamentos e tratamento diferenciado de PIS/COFINS sobre determinadas operações.
A Lei nº 15.394/2026, sancionada em abril, alterou os artigos 47 e 48 da Lei do Bem. Esses artigos tratavam de operações antes enquadradas como suspensão de PIS/COFINS em compras de bens destinados a pesquisa e desenvolvimento — e agora foram reclassificadas como isenção. A mudança não é semântica: muda o regime contábil-fiscal de como a operação é declarada.
Por que "Suspensão" virou "Isenção"
Os dois regimes — suspensão e isenção — parecem próximos mas têm efeito legal distinto:
- Suspensão é uma postergação: o tributo está devido em tese, mas o recolhimento fica suspenso enquanto durar uma condição (cumprir destinação, por exemplo). Se a condição quebrar, o tributo se torna exigível retroativamente.
- Isenção é dispensa legal: o tributo deixa de ser devido por força de lei. Não há cobrança retroativa se mudar a destinação (salvo se a lei isentiva tiver condições próprias).
A reclassificação reduz exposição fiscal das empresas que se beneficiam da Lei do Bem — não há risco residual de cobrança suspensa virar exigível. É uma simplificação favorável ao contribuinte que investiu em P&D.
O risco prático da parametrização errada
A EFD-Contribuições é cruzada pela Receita com outros sistemas (NF-e, EFD-ICMS/IPI, DCTF). Se a empresa mantiver o código 405 num lançamento pós-3 de maio:
- O sistema da Receita vai marcar o registro como código descontinuado.
- A operação pode cair em malha como "código inexistente" ou "classificação incompatível".
- Resultado: necessidade de retificação do SPED, possível autuação, custo operacional desnecessário.
A parametrização correta na origem (ERP, sistema fiscal, planilha de apoio) é o que evita a dor.
O que o contador deve fazer essa semana
Quatro passos práticos:
- Identificar quais clientes usam a Lei do Bem (beneficiários de incentivo de P&D são minoria — costuma ser indústria, tecnologia, farmacêutica).
- Conferir no ERP/sistema fiscal se o código 405 está mapeado em alguma natureza de operação. Se sim, trocar pra 904.
- Validar o próximo envio de SPED-Contribuições antes de assinar — bater os códigos contra a tabela atualizada das Tabelas 4.3.14 e 4.3.16.
- Documentar a mudança na pasta do cliente — quando o cruzamento eventual da Receita aparecer ano que vem, a justificativa está pronta.
Conclusão
A reclassificação de código 405 pra 904 na EFD-Contribuições é o tipo de mudança técnica silenciosa que não vira manchete mas tropeça quem não atualiza o ERP. Pra empresas beneficiárias da Lei do Bem, é até favorável (isenção é mais segura que suspensão); o trabalho real é de parametrização.
Conteúdo informativo. Normas e prazos mudam: confira sempre a fonte oficial antes de aplicar.
Receba os próximos artigos
Rotina contábil, mudanças de norma e automação, direto no seu e-mail.
Leia também
Desenrola MEI prorrogado até 29/01/2027: o que o escritório contábil precisa fazer
A adesão ao Desenrola MEI vai até 19h de 29/01/2027. Quem pode aderir, as três modalidades lado a lado e o roteiro para o escritório resolver a dívida ativa dos MEIs antes do fechamento.
Fechamento do exercício 2026: cronograma do escritório de dezembro a julho
Roteiro mês a mês do fechamento de 2026: inventário, balancete travado, notas explicativas, aprovação das contas até 30/04, ECD até 30/06/2027 e ECF até 30/07/2027.
NBC TG 1000, 1001 ou 1002: qual norma vale para as notas do seu cliente
Desde 2023, microentidades seguem a NBC TG 1002 e pequenas empresas a NBC TG 1001. Veja o que muda na declaração de conformidade, nas demonstrações e nas notas.