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ISS/ISSQN em 2026: o que é, como calcular e o que muda com a Reforma Tributária

Guia prático do imposto municipal que mais gera autuação em empresas de serviço — alíquotas, retenção na fonte, Simples Nacional e o cronograma do IBS até 2033.

Por ApiceSoft8 min de leitura

O ISS é, no dia a dia de um escritório contábil, um dos tributos que mais geram autuação em empresas de serviço — quase sempre por dois motivos banais: alíquota errada ou retenção na fonte ignorada. Este guia organiza o que você precisa para fechar 2026 sem susto e já entender o que a Reforma Tributária muda a partir daqui.

O que é o ISS (ou ISSQN)

ISS (Imposto Sobre Serviços) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) são o mesmo tributo — a sigla curta e o nome completo. É um imposto municipal, regido em âmbito nacional pela Lei Complementar 116/2003: cada prefeitura (e o Distrito Federal) arrecada, regulamenta e fiscaliza dentro do seu território, respeitando os limites da LC.

Ele incide sobre a prestação dos serviços listados no anexo da LC 116/2003 — mais de 200 atividades agrupadas em 40 itens, de consultoria e tecnologia a saúde, construção civil, educação e entretenimento.

Quem paga e quem não paga

Pagam ISS: empresas prestadoras de serviço de qualquer porte (MEI, ME, EPP, Ltda, S.A.), profissionais autônomos (quando o município exige) e sociedades de profissionais (médicos, advogados, contadores, engenheiros).

Não pagam: empregados CLT (relação de emprego não é prestação de serviço para fins fiscais), trabalhadores avulsos e diretores não considerados empregados.

Alíquotas: de 2% a 5%

A LC 116/2003 (com a alteração da LC 157/2016) fixa alíquota mínima de 2% e máxima de 5%. Dentro dessa faixa, cada município define livremente por tipo de serviço:

Tipo de serviçoFaixa comum no Brasil
Tecnologia da informação e software2% a 3%
Saúde (médicos, clínicas, laboratórios)2% a 3%
Educação e ensino2% a 3%
Publicidade e propaganda2% a 5%
Consultoria e assessoria empresarial2% a 5%
Construção civil2% a 5%
Serviços financeiros e bancários5%
Limpeza, zeladoria e vigilância3% a 5%

Atenção: a alíquota varia por município. Antes de calcular, confirme a legislação da prefeitura onde o serviço é prestado — a maioria publica a tabela no portal da NFS-e.

Como calcular

A fórmula é direta:

ISS = valor do serviço × alíquota

A base de cálculo é, em regra, o preço total do serviço na nota. Na construção civil, a lei permite deduzir o valor das subempreitadas, reduzindo o imposto.

  • Consultoria, serviço de R$ 10.000 a 2% → R$ 200
  • Agência de publicidade, R$ 8.000 a 5% → R$ 400
  • Empresa de TI, R$ 25.000 a 2,5% → R$ 625

Retenção na fonte: a armadilha mais comum

Quando a legislação municipal determina, quem contrata (o tomador) retém o ISS e recolhe à prefeitura no lugar do prestador. É comum em três situações: prestador de outro município, tomador de grande porte ou órgão público, e serviços do art. 6º da LC 116/2003 (vigilância, limpeza, construção).

Nesse caso o prestador emite a NFS-e indicando ISS retido e recebe o valor líquido. Emitir a nota sem verificar se o município do tomador exige retenção é uma das causas mais frequentes de autuação em empresas de serviço — confira sempre antes de emitir.

ISS no Simples Nacional e no MEI

No Simples Nacional, o ISS é recolhido de forma unificada no DAS. A alíquota efetiva depende do anexo (serviços ficam principalmente nos Anexos III a VI), da faixa de faturamento e do fator R (relação folha/receita, que pode mover a empresa entre os Anexos III e V).

No MEI prestador de serviços, o ISS é fixo: R$ 5,00/mês, já embutido no DAS-MEI, independentemente do faturamento (respeitado o teto anual). Não há cálculo por nota.

NFS-e Nacional

Todo prestador sujeito ao ISS deve emitir NFS-e — o imposto é calculado automaticamente na nota pela alíquota do município. Desde 2023 existe a NFS-e Nacional (padrão unificado em gov.br/nfse); municípios com sistema próprio mantêm seus portais.

ISS e a Reforma Tributária: o que muda

A Emenda Constitucional 132/2023 é a maior reforma tributária do país em décadas. Para o ISS, a mudança estrutural é uma só: ele será gradualmente substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal compartilhada.

Hoje (ISS)Depois (IBS)
CompetênciaMunicipalEstadual + municipal
AbrangênciaLista de serviços da LC 116/2003Bens e serviços (mais amplo)
Não cumulatividadeNão — ISS é custo na cadeiaSim — crédito integral
DestinoMunicípio do prestadorMunicípio do consumidor

Cronograma da transição:

  • 2026: ISS cobrado normalmente. IBS inicia teste com alíquota de 0,1%.
  • 2027–2028: CBS substitui PIS/COFINS; IBS cresce gradualmente.
  • 2029–2032: redução progressiva do ISS conforme o IBS sobe ano a ano.
  • 2033: ISS extinto; IBS em plena vigência.

O que fazer agora: em 2026 o ISS segue normal — não há mudança prática imediata para a maioria das empresas. O ponto de atenção é acompanhar as Leis Complementares regulamentadoras do IBS, que definirão alíquotas, créditos e obrigações acessórias.

ISS × ICMS: não confunda

ISS/ISSQNICMS
TributaPrestação de serviçoCirculação de mercadoria
ArrecadaMunicípioEstado
Alíquota2% a 5%7% a 25%
DocumentoNFS-eNF-e
Base legalLC 116/2003LC 87/1996

Atividades mistas — venda de produto com instalação, software personalizado — podem gerar incidência simultânea de ISS e ICMS. Aí a análise contábil é indispensável.


Conteúdo informativo. Normas e prazos mudam: confira sempre a fonte oficial antes de aplicar.

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